Justiça Federal do Mato Grosso. Exame da OAB. Mandado de Segurança. Inconstitucionalidade. Segurança concedida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
Sentença nº: 45/2010 – Tipo A
Processo nº: 2009.36.00.017003-8
Classe 2100: Mandado de segurança individual
Impetrante: Davi Soares de Miranda
Impetrados: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso : http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=6.31349
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