domingo, 12 de dezembro de 2010

TJSC - Processo civil. Execução. Penhora. Sacas de arroz. Remoção frustrada. Depósito do valor correspondente em dinheiro. Levantamento pelo credor. Diferenças constatadas. Novo mandado de entrega expedido - Jurisprudências - Conteúdo Jurídico

TJSC - Processo civil. Execução. Penhora. Sacas de arroz. Remoção frustrada. Depósito do valor correspondente em dinheiro. Levantamento pelo credor. Diferenças constatadas. Novo mandado de entrega expedido - Jurisprudências - Conteúdo Jurídico: "Frustrada a remoção das sacas de arroz penhoradas em razão de processo de execução promovido contra o agravante, incumbe a este indicar outros bens à penhora ou depositar o equivalente em dinheiro. Optando pela segunda forma, o depósito deve ser abrangente, observando o valor efetivo do produto que deveria ser entregue, dentro de critérios fidedignos e sustentados em avaliações hábeis e fidedignas, a tanto não se equiparando as meras assertivas do executado. Apurada a não conversão da quantidade exata do produto penhorado, o saldo devedor remanescente corresponde à diferença resultante entre o valor atualizado do débito e aquele decorrente do valor depositado devidamente atualizado desde a data do depósito, fazendo-se correta a decisão judicial que determina ao devedor o depósito do produto faltante ou o depósito do correspondente em dinheiro.

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